Reagrupamento familiar no SEF – Portugal

Para os portadores de visto que vêm a Portugal com família, existe um procedimento a ser feito no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) chamado Reagrupamento Familiar. Ele vale para filhos, pais dependentes, ou cônjuge, seja este através de casamento ou de união estável (aqui chamada união de facto).

O que acontece é que, ainda no Brasil, somente a pessoa que vem a Portugal por algum motivo específico – trabalho, estudo… – pode tirar o visto e os demais familiares devem vir como turistas e, uma vez aqui, solicitar o reagrupamento. Mas existe uma série de procedimentos a serem feitos, por isso sugiro a leitura atenta:

Ainda no Brasil, tire uma via recente de sua certidão de nascimento e das pessoas que precisarão do reagrupamento. Se for cônjuge através de casamento não precisa, todas as outras situações, sim. Não sei se a procuração de união estável precisa ser atualizada, acredito que não. Nota importante sobre união estável ao final do post.

Tire também, junto a Polícia Federal, os antecedentes criminais de quem precisar de reagrupamento e autentique a assinatura do policial que aparece no documento. Todos os documentos devem ser encaminhados ao Consulado Português para serem legalizados. Aqui eu explico melhor o processo [ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE, LEIA AQUI]

Se por acaso não houver tempo para fazer o processo junto ao Consulado Português, você pode trazer os documentos sem legalizar e fazer isso no Consulado Brasileiro em território português. Só não espere um bom atendimento… mas dá certo.

Atenção: quem vem com filhos em idade escolar precisa fazer trâmites extras que envolvem o reconhecimento dos documentos escolares pelo MEC. Eu não sei detalhes sobre isso.

Com todos os documentos em mãos, chegando em Portugal pode-se ligar ao SEF e agendar o processo. Algumas unidades aceitam fazer o reagrupamento ao mesmo tempo em que o titular do visto faz o primeiro pedido de autorização de residência (é a extensão do visto inicial recebido no Brasil, que só vale 120 dias). O SEF do Porto, por exemplo, não aceita isso e o reagrupamento só pode ser feito após o titular do visto ter em mãos o documento (um cartãozinho) de residência. Vale questionar isto antes do agendamento.

Para o dia de seu atendimento no SEF, vai precisar de uma série de documentos, tanto do titular do visto quanto de quem precisa do reagrupamento.

Do titular são passaporte, visto válido, impresso que eles dão na hora, comprovante de $$ (pode ser bolsa, trabalho, extrato bancário, contracheque… se vier do Brasil, legalizado), comprovativo de morada e contrato de trabalho ou bolsa ou matrícula na universidade. Se ganhar alguma bolsa portuguesa ou trabalhar em Portugal, também precisa estar inscrito na segurança social.

Os documentos de quem pede o reagrupamento são: impresso na hora preenchido pelo titular do visto, passaporte com carimbo de entrada legal em Portugal, comprovativo de morada, comprovativo de vínculo (as certidões que mencionei) e os antecedentes do país de origem (atenção: tem que ter sido feito há no máximo 3 meses, se você trouxe pronto do Brasil, mas não conseguiu atendimento no SEF em 3 meses, tire outro mais recente no Consulado Brasileiro).

O processo sai uns 37 euros, mas se desejar que o documento vá para casa (pode ir buscar no SEF se preferir), acredito que saia por volta de 45. Dizem que quando se pede para ser enviado pelos correios é mais rápido, mas não sei.

Pensa que acabou? Dali a um ano já tem que voltar para refazer o processo 🙂  As informações sobre a renovação do Reagrupamento estão neste post. Boa sorte e paciência!

 

Nota importante sobre união estável: o documento da união deve declarar que ela dura pelo menos dois anos. Atenção, porque isso não quer dizer que a união tenha sido declarada há mais de dois anos, mas que o documento conste a data inicial da união (o cartório pergunta na hora de fazer). Por exemplo: você pode ir hoje ao cartório e declarar a sua união com o companheiro, pedindo que conste que começou no dia x de 2014. Assim, poderá apresentá-la ao SEF sem problemas. Não esqueça de apostilar a união também no cartório.

Logotipo do SEF

Logotipo do SEF, 25 de Fevereiro de 2008. INACIO ROSA/LUSA

425 comentários sobre “Reagrupamento familiar no SEF – Portugal

  1. Olá, parabéns pelo blog, muito esclarecedor. Meu noivo vai fazer mestrado em Outubro, porém só poderei ir em Janeiro do ano que vem (2018). Como proceder para o reagrupamento familiar, tendo em vista que já temos a união estável aqui, mas não posso ir agora junto dele. Qual a documentação, dentre outras coisas, o que posso resolve por aqui enquanto ele está lá, e o que ele pode fazer de lá para adiantar?
    Outra coisa, ele vai tirar o PB4 dele agora, eu preciso tirar o meu, ou posso ficar de dependente no dele?
    Desde já grata pela atenção…

    Curtir

    • Ola Lis. Seu companheiro não pode adiantar nada por enquanto você não chegar a Portugal. Atenção que o reconhecimento da União Estavél é valido por 6 meses. De resto a unica coisa que vc pode trazer do Brasil é o seu Registo Criminal da P.Federal (apostilado e valido por 3 meses). De resto é somente depois que vc chegar mesmo, porque se o SEF ver que a marcação foi feita antes da sua entrada em PT, pode negar te atender. Boa sorte aos dois.

      Curtir

      • Tenho uma situação parecida, porém minha esposa irá logo em seguida. No máximo umas duas semanas depois. Quais documentos ela deverá levar? Alguma cópia do meu visto? Á nossa união na está apostilada.

        Curtir

        • oi Gustavo. Sua esposa vem sozinha como turista, portanto convém vir com toda a documentação que podem exigir para ela: passagem de retorno, seguro saúde, dinheiro o suficiente para o período ida-volta, etc.
          E apostilem a união!! Senão alguém no Brasil terá que fazer isso por vcs.

          Curtir

      • Desculpa não entendi, ela é valida por seis meses?Depois que chegar em Portugal preciso fazer algo pra fazer ela valer lá, mesmo já tendo apostilada aqui?Outra coisa, na hora de passar na imigração eu digo que estou indo reagrupar?A carta convite deve de alguma forma constar que estaremos tentando o reagrupamento?

        Curtir

        • sim, seis meses é o prazo de validade do documento para o SEF. não é preciso fazer nada além do apostilamento. se vc vem sozinha sem o marido, deve vir com todos os requisitos para entrada de turista (passagem, carta convite ou reserva de hotel + dinheiro, etc.), portanto eu não vejo necessidade de dizer que vai reagrupar. abs.

          Curtir

  2. A partir do inicio do processo, quantos dias em media sai ( reagrupamento familiar por casamento)? Dei entrada com todos os documentos requeridos dia 04-08-2017.

    Curtir

    • Olá Deise, tudo bem? Estrei indo com a minha esposa em janeiro de 2018, ela é portuguesa. Iremos pedir meu reagrupamento familiar assim que chegarmos. Quanto tempo para realizar o agendamento? Qual SEF você foi atendida? Muito Obrigado!

      Curtir

  3. Olá Marina, pode me ajudar?
    Sou cidadã brasileira com dupla nacionalidade portuguesa,tenho cartão cidadão.Residi em Portugal por alguns anos.
    Estou no Brasil prestes a regressar para Lisboa com minha menor e marido(ambos brasileiros que”ainda”não possuem dupla nacionalidade)
    Vou dar entrada no consulado Português aqui com o pedido de transcrição do meu casamento e atualização do cartão cidadão pois o mesmo está vencido.Com a transcrição em mãos e cartão cidadão atualizado e com validade em dia, podemos ir com passagens somente de “Ida” para Lisboa?Como cidadã portuguesa sei que posso ir com passagem somente de ida sem problemas, mas e o meu marido e filha menor como meus agregados?É possivel?
    Agradeço o retorno,obrigada

    Curtir

  4. Olá Marina, pode me ajudar?
    Sou cidadã brasileira com dupla nacionalidade portuguesa,tenho cartão cidadão.Residi em Portugal por alguns anos.
    Estou no Brasil prestes a regressar para Lisboa com minha filha menor e marido(ambos brasileiros que”ainda”não possuem dupla nacionalidade)
    Vou dar entrada no consulado Português aqui com o pedido de transcrição do meu casamento e atualização do cartão cidadão pois o mesmo está vencido.Com a transcrição em mãos e cartão cidadão atualizado e com validade em dia, podemos ir com passagens somente de “Ida” para Lisboa?Como cidadã portuguesa sei que posso ir com passagem somente de ida sem problemas, mas e o meu marido e filha menor como meus agregados?É possivel?
    Agradeço o retorno,obrigada

    Curtir

    • Olá!!
      Olha, teoricamente, seu marido e filha vão como turistas, então o certo é que tenham passagem de retorno. Isso é a obrigação de todo turista, pode ser um motivo para implicarem com vcs…
      Mas… assim como eu fiz, vc pode vir e contar com a compreensão do agente de imigração: passem todos juntos na imigração no momento de chegada, mostrem a documentação que trouxeram para pedir a residência deles e tudo certo. Eu e o marido fizemos isso e foi bem tranquilo, agora, não digo que seja o certo a ser fazer, ok? Fora isso, tenham o comprovante de alojamento do período inicial, foi a única coisa q me pediram… abs.

      Curtir

  5. Olá ! Casei com um portugues desde outubro de 2012,estamos indo a Portugal agora em dezembro,como vamos cuidar de coisas q demora,porque a mãe dele faleceu,coisas de inventario de ffamilia,não compramos passagem de volta.
    Todos nossos documentos estão apostilhados,ele tem td certinho também,cartão de cidadão tudo!
    Mandei um email para o SEF responderam me que desde q estivesse com todos documentos a passagem de ida e volta era uma questão entre passageiro e companhia aérea. Qual sua opinião?
    Obrigada desde já.

    Curtir

    • Legalmente, podes ser barrada sim. Um dos critérios aplicados para pessoas fora da UE, é ter bilhetes de ida/volta. O mais aconselhável se não irão comprar bilhete de volta(acho um risco desnecessário), é minimamente ter uma carta convite de um familiar residente em Portugal, a explicar a situação(com a devida certidão de óbito) e assumindo as responsabilidades de vossa estadia no país. Lembre-se que se oficial da imigração “encrencar”, estará amparado pela lei.

      Curtir

    • Olá, Betha. o comentário do Diaz abaixo é bem sensato, na verdade se vc vem como turista o correto é ter a passagem de retorno sempre! não ficou claro pra mim se vcs vem morar aqui ou só ficar o tempo necessário para resolver as coisas, pq se nao vierem para morar, vc mesmo casada com portugues nao consegue sua documentaçao, vcs precisam viver aqui. de qualquer forma, comprar a passagem de retorno junto com a de vinda quase não custa a mais, entao a sugestao é sempre comprar a volta e nao correr riscos ao chegar ao pais.

      Curtir

      • Obrigada por responder! Não vou como turista! Iremos morar por um tempo,fui no consulado portugues,disseram me tds documentos q havia de levar,estou a levar tudo. Mandaram fazer atranscrição do nosso casamento ai,porque aqui demora meses.Foi a informação que deram.

        Curtir

        • Boas. Por lei tens que ter a passagem de volta como turista. Acontece alguns casos de pessoas que vem sem a volta e entram sem problemas, mas o correto é ter a volta. A transcrição aqui não assim tão rapida e depois para se legalizar e ter tudo resolvido, conte a volta de 6/8 meses entre marcações, entregas de documentos e resposta do SEF. Boa sorte

          Curtir

  6. Boa tarde Marina,
    Parabéns pelo rico conteúdo de seu blog, tem sido de grande valia as informações que encontrei aqui !
    Minha situação é a seguinte, vim a Portugal a 1 mes e meio, ja estou a trabalhar aqui, ja tenho morada, NIF, Segurança social , vim com visto D2 de residência. Tenho agenda no SEF para quinta feira.
    A questão é minha esposa e filho, eles estão vindo na proxima semana com voo para Madri e depois PT e eles a principio vem como turista certo ? Porém eu posso mandar uma carta convite para eles e ela informar na imigração que vai reagrupar com seu marido, levando a certidão de casamento apostilada e tals. Digo isso pois não acho sensato ela mentir que vai “turistar”c sendo que ela esta vindo para agrupar, não vira com reserva de hotel. Acha que pode ter algum problema na imigração por conta disso ?

    Curtir

    • Oi, Fabio. Se a sua familia vem sem reserva de hotel, convem ter carta convite sim pq o comprovativo de alojamento é uma das exigencias que costumam pedir no momento de chegada. Ela pode sim dizer que vai fazer o reagrupamento se tiver todos os documentos em maos, mas lembre-se tambem que eles vem como turistas (pois nao tem visto) e o mais correto é ter passagens de retorno!! isso é sempre pedido, e como a imigração será feita em madrid, não sei ate que ponto estariam dispostos a entender o reagrupamento familiar portugues, nao corra riscos, abs!

      Curtir

  7. Sou Cidadao Portugues e resido aqui ja ha 16 anos. Quero trazer uma irma para morar aqui comigo. Ela é brasileira. Como proceder para que ela tenha um visto ou autorizacao minha, uma vez que ja sou portugues. Adquiri minha nacionalidade atraves dos anos que moro aqui legalmente.

    Curtir

    • Legalmente ela não pode ser caracterizada como dependente sua(salvo situações de incapacidades severas que o torne responsável legal ou tutor da mesma). A única coisa que podes é fazer uma carta convite onde assumes as responsabilidades dela por um período(ela como turista).

      Curtir

      • Compreendo, e no caso de minha mãe que já tem 70 anos, ela pode entrar sem problemas? Ela recebe pensão por viuvez, ela entraria sem muitas restrições? E no caso de passagem, poderia ser só de vinda?

        Curtir

        • acredito que a sua mãe se encaixa na mesma situação. se for sua dependente $$ poderia pedir reagrupamento, mas me parece não ser o caso, então acho que somente como turista mesmo (sempre com retorno comprado e demais exigências para turistas que entram na europa)!

          Curtir

  8. ola boa tarde
    Sou portuguesa vivo em França e sou casada com um cabo-verdiano, ele vive em cabo verde e quero que ele venha viver comigo aqui em França. A minha questão é, posso tratar do processo de reagrupamento familiar França ou em Portugal?
    Obrigada

    Curtir

    • oi, Elizabete, acredito que seu processo deva ser feito na França. Em Portugal me parece que exigiriam laços de vocês com o país (trabalho, residência, etc), o que não é o vosso caso. Procure se informar como consegue a residência do marido através do “casamento com cidadão comunitário”. É assim que chamam o mesmo processo em Portugal. abs!!

      Curtir

  9. olá Marina, tudo bem

    obrigada por ter me ajudado na duvida anterior, porém conversando com meu noivo, apareceram mais algumas duvidas, espero que possa me ajudar.
    Primeira coisa, gostaria de parabenizar pelo site, ele é muito esclarecedor,muito obrigada mesmo, tem me ajudado bastante. Conversando com meu noivo, apareceram mais algumas duvidas, ficarei feliz se o puderem me ajudar, vamos as dúvidas:
    1) Eu irei com meu noivo, tentar a vida em Portugal, pretendemos entrar em Portugal via visto de turista, a passagem irei comprar ida e volta com uma diferença de 10 dias, vocÊ acha valido já alugar (arrendar) um quarto ou um hotelzinho ou algo do gênero, somente para passar pela imigração?
    2) Eu sei, estou ciente que o NIF é “tudo” em Portugal, só que inicialmente não conheço ninguém aí, como eu tiro? os Portugueses ajudam a fazer isso e tal ou realmente sem ter parentes ou amigos ai, seria impossiível conseguir? (isso realmente estou preocupado, pois sei que precisa de alguém para assinar)
    3) Passados esses 10 dias iniciais da minha passagem de volta para Portugal, estou inicialmente ilegal ou tenho que no Sef e informar que quero ficar inicialmente por 3 meses?
    4) Li em alguns sites que o Banco Popular seria o melhor, para abrir conta por não precisa de contrato de Trabalho. Isso realmente procede?
    5) Depois de 6 meses a 1 ano, minha avó e minha mãe pretendem morar aí, comigo e meu noivo, ela é aposentada federal tudo certinho, sei que perderá os 25%, blz, eu posso mostrar minha renda e de meu noivo para ajudar nesse processo? E segundo minha mãe, possui procuração de plenos poderes sobre a aposentaria da minha avó, por esta ter Mal de Alzheimer (comprovada por médicos) minha mãe entra em beneficio de visto com minha avó, solicitando reagrupamento familiar ou não?

    Desculpas por tantas perguntas, mas é que pretendemos ´ir pra Portugal em maio, estamos pesquisando sobre tudo, e queremos organizar de acordo com a lei de lá.

    Desde já, agradeço a atenção de vocês.

    Curtir

    • oi Lorena. vamos lá:
      1) existem muuuitos relatos de problemas e golpes envolvendo alugueis, então, exceto se tiverem alguém de muita confiança que sirva de referência, não recomendo fechar nada sem olhar pessoalmente. 2) o NIF é realmente fundamental para qualquer coisa. se vem com visto certinho, para tirar é simples, mas sem visto precisarão de um representante fiscal, um português, cidadão ou residente regular que assine por vcs. nunca pague para alguém fazer isso, somente se conhecerem alguém de confiança 3) uma vez na europa, vcs tem 90 dias como turistas, independente da passagem que compraram inicialmente. ao final deste prazo podem ir ao SEF pedir mais 90, mas precisariam de justificativas e de uma passagem de retorno com a data condizente com o que pedem. depois disso, não estão mais regulares 4) eu não conheço o banco popular, mas fiz minha conta no activobank e recomendo. não mostrei qualquer comprovante de renda, trabalho ou estudo, somente a residência (que contém NIF e comprovativo de morada, ambos necessários para qualquer conta) 5) a sua mãe pode fazer o processo de visto dela a partir da aposentadoria sim, mas nada terá a ver com o teu ou do teu marido, pois ela não é tua dependente financeira. assim, a renda ou o fato de vcs viverem aqui não altera nada. a partir da residência dela feita, acredito que a sua avó se encaixe no reagrupamento pois é comprovadamente dependente dela, mas esses detalhes vale consultar o consulado pois não conheço muito bem. novamente, será vinculado somente ao da tua mãe, sem ter qualquer influência do teu ou do teu marido (a não ser claro que passem a ser seus responsáveis financeiros). abs espero que ajude.

      Curtir

  10. Olá, Obrigado pelo conteúdo, Eu tenho uma Dúvida e ainda não sei qual é a Melhor Solução,

    Eu tenho uma noiva e uma filha de 6 meses com ela, porem vim fazer mestrado em Lisboa, e aproveitei para dar entrada no pedido de nacionalidade através da cidadania que meu pai já tem pois meu avô nasceu em Portugal mas se mudou para o Brasil quando criança.
    Como nós não somos casados ainda, o que me aconselha fazer? Eu sei que assim que a minha cidadania ficar pronta eu já posso dar entrada na cidadania da minha filha, já tenho as certidões apostiladas e tudo o que precisa, porem eu queria que elas viessem antes, já mês que vem porem nem a minha estará pronta ainda, será que neste caso elas podem vir como turistas, com a passagem de volta comprada, e nos casarmos no consulado? e assim pedir reagrupamento familiar? ou ela terá que voltar ao Brasil na data da passagem de volta.

    E também gostaria de saber se caso ela volte após o período de 3 meses quanto tempo ela pode voltar a Portugal.

    Obrigado

    Curtir

    • oi Bruno. Casar aqui vc não consegue se a sua noiva não for residente legal na jurisdição do consulado. Elas podem vir antes e ficar 90 dias como turista e depois pedir mais 90 no SEF! Não é preciso deixar o país durante esses 180 dias, somente justificar a estadia prolongada. Depois disso, sim, tem que sair da Europa e ficar 90 dias fora. Passado este prazo, podem retornar!
      Sugiro vc pesquisar se o fato de terem um filho em comum não justifica alguma coisa para vc poder pedir a cidadania da noiva. A da filha será simples, mas quebrei a cabeça para pensar a situação da noiva, pois não tens nenhum comprovativo de vínculo ,né, acho que talvez tenha q retornar ao Brasil para casar ou assinar união estável, depois volta a Portugal e manda brasa na residência a partir da tua cidadania. abs.

      Curtir

      • Eu entendi, mas será que ela corre o risco de ser barrada no aeroporto como turista? Me disseram que se ela vier como turista com muita bagagem pode ser que achem que ela esteja vindo para ficar e mandem ela voltar. ainda mais com a criança.
        Neste caso tenho amigos de Portugal que podem dar uma carta convite para ela, inclusive parentes meus que moram no norte já disseram que podem fazer isso, será que ajuda ou ala ainda corre o risco de ser barrada?

        Curtir

        • outra coisa, recomenda casar depois que sair a cidadania? Se eu casar antes da cidadania interfere em alguma coisa? pois a cidadania vai demorar e torno de 8 meses para ficar pronta.

          Obrigado

          Curtir

          • A data do casamento não importa, Bruno, somente se fosse união estável seria exigido dois anos de prazo. O chato é que ela tem que ser apostilada no Brasil e acho que o prazo máximo aceito em Portugal a partir da data do apostilamento é de 3 meses, se não me engano. Cuidem com isso.
            Recomendo sim a carta convite!! Super simples e facilita muuuuito a entrada. Tenho um post sobre isso (atual termo de responsabilidade de fronteiras), não deixe de ver. abs!

            Curtir

  11. Olá, Marina e Rogério!

    Primeiramente, gostaria de parabenizá-los pelo site rico em informações e pela atenção que vocês dispensam a cada pergunta. Lendo os mais diferentes casos, me restaram poucas dúvidas:

    1) sou brasileiro e minha esposa tem cidadania italiana. Planejamos morar em Portugal em 2018. Como vamos para lá sem empregos, e ela pretende fazer um mestrado, faz diferença para nós se ela entrará com um visto de estudante ou como cidadã europeia? O SEF talvez assim crie menos problemas pelo fato de não estarmos empregados, ou não faz diferença?

    2) há alguma novidade sobre as certidões de casamento emitidas no Brasil? Pelo que li, elas têm que ser de inteiro teor, apostilhadas, traduzidas para o italiano e transcritas no consulado? Por acaso vocês sabem que tipo de documento o consulado nos devolve, se é um simples carimbo que a Itália está ciente do casamento, ou temos que esperar a Certidão traduzida ir para Itália e esperar algum documento de volta, etc.?

    Parabéns mais uma vez e grato pela atenção!

    Curtir

    • oi Voimer, desculpa a demora. Vc tem q ver que tipo de visto sua esposa vai receber no Brasil por causa deste mestrado. Se for de estada temporária (até 1 ano), vc não terá direito a pedir o seu reagrupamento familiar! Somente o visto de residência temporária te dará esta possibilidade. Essa situação vcs contornam se vierem com a cidadania europeia. Sobre as certidões de casamento eu não entendo nadica, então prefiro não dar palpite furado. abs!!!

      Curtir

  12. Olá, Marina.

    Obrigado pelas informações. São muito úteis.

    Por gentileza: eu estarei indo em março com visto de trabalho, juntamente com a minha família. Como eles irão com visto de turismo é necessário que atendam aos requisitos de um visto de turismo comum, tais como: passagem de volta, hospedagem?

    Muito Obrigado

    Curtir

    • oi, Antonio. Sim, teoricamente todos que não têm visto teriam que vir com os requisitos de turista cumpridos (passagem de volta, alojamento, etc). MAS vc pode contar com a boa vontade do atendente que os receber no aeroporto em Portugal Eu fiz assim, meu marido veio com visto e eu não, mas trouxe em mãos toda a documentação exigida para o reagrupamento e também um papel do consulado de curitiba (onde fomos atendidos) dizendo que o reagrupamento familiar só poderia ser feito em Portugal. Vc mostra seu visto de trabalho, mostra que vai trabalhar e sua família veio junto com a documentação já preparada e vai pedir o reagrupamento familiar, afinal é a única maneira de eles te acompanharem (Não existe nenhum procedimento no consulado que pudesse adiantar a situação). Contei com isso e deu tudo certo. Se achares arriscado, aí o negócio é comprar a passagem de retorno, ter alojamento reservado para todo o período, a quantia de dinheiro exigida, o seguro saúde e por aí vai… abs!!

      Curtir

  13. Marina, obrigado pelo retorno ao último comentário. Suas informações foram super úteis.

    Poderia, por gentileza, esclarecer sobre mais isso?

    Ao solicitar o reagrupamento familiar será necessário apresentar junto ao SEF extrato bancário comprovando que já possuímos o valor necessário para manter a família por quantos meses? (Aquela fórmula de 100% para pai, 50% para mãe e 30% para cada filho); ou bastará apenas já ter uma renda equivalente gerada pelo trabalho em Portugal?

    Muito obrigado!

    Curtido por 1 pessoa

    • oi Antonio. Não há um número exato de meses que cobrem no SEF, o que eles cobrem é que exista uma fonte segura de renda entrando no valor que vc mencionou. No meu caso, por exemplo, como é uma bolsa de estudos, eu levei o contrato da bolsa de estudos dizendo quanto ganha + um extrato bancário mostrando a conta onde os valores da bolsa são depositados, mostrando que entrava com regularidade. Sugiro que faça o mesmo, algo que prove o valor que ganha e o extrato de onde o dinheiro entra. Foi isso que a senhora do SEF me explicou. abs!!

      Curtir

  14. Olá boa noite a todos, o meu nome é Eduardo Simões, sou cidadão português, e sou casado (em Portugal), com cidadã marroquina. Após o casamento, fizemos a marcação, para o SEF, a fim de tratarmos, da autorização de residência da minha esposa. E a mesma ficou marcada para cerca de 6 meses depois por sobrecarga dos serviços do SEF. Como o visto (turístico) da minha esposa acabava antes dessa data, deram um documento que comprova a dita marcação e que comprovaria a sua legalidade em território português. O problema é que devido ao falecimento de um familiar, tivemos que voltar para Marrocos. Mal cheguei ao país, dirigi-me à embaixada portuguesa, á qual fui 2 vezes, e me foi dada informações erradas, entretanto tive que voltar para Lisboa sozinho, ficando a minha esposa em Marrocos. Já cá em Lisboa todos os serviços remetem para embaixada em Marrocos, na embaixada, recusam a entrada á minha esposa, quando tentamos telefonar o telefonista não passa telefones e remete para o mail, já por mail, quem responde diz que não é da sua competência! Nem informações de como proceder sabem dar! Gostaria então de saber se me podem informar como proceder e/ou com quem devo falar, para poder trazer a minha esposa para cá. Visto turístico novamente? Reunião familiar? Ou outra forma?
    Muito obrigado!

    Curtir

    • Olá, Eduardo. A data da marcação do SEF da sua esposa já passou? Ou continua válida? Ela poderia vir a Portugal e trazer o comprovativo da marcação, além de todos os documentos que comprovem o casamento e que são necessários ao reagrupamento familiar. Eu mesma fiz isso quando vim a primeira vez a Portugal (meu marido estava junto comigo, talvez o ideal seja vc também estar presente com ela no retorno dela). Eu não tinha visto, mas tinha a intenção de fazer o reagrupamento, então falei isso ao agente do SEF que me recebeu à chegada, e mostrei todos os documentos. Afinal, ela não tem como vir a Portugal com outro visto que não o de turismo, pois os procedimentos de reagrupamento somente são possíveis uma vez em território português!
      Depois conte-nos o desfecho da história, se possível. abs.

      Curtir

  15. Olá. Primeiramente parabéns e obrigado pelas informações. Eu irei para Portugal em dois meses com visto de trabalho. Tenho um filho de 2 anos mas não sou casado com a mãe dele. Não estamos mais juntos, porém temos uma relação cordial de amizade. De início irei sozinho pra lá pra conhecer o país. Mas com o tempo, conseguirei levá-los para Portugal pelo reagrupamento familiar? Obrigado desde já.

    Curtir

  16. Muito bacana seu blog.
    Tenho uma dúvida se pudesse me ajudar seria muito grato. Estou indo agora em abril com minha esposa (temos união de estável) e filha de um ano e 10 meses, tenho a dupla cidadania e gostaria de saber se é possível elas entrarem com passagem só de ida ou precisa de ida e volta.
    Desde já agradeço

    Curtir

    • oi Ricardo. Teoricamente, sua família vem como turista, e como tal, deve ter toda a documentação exigida para turistas entrarem na Europa. Se não tiverem, correm o risco de alguém da companhia não deixar embarcar, ou o agente de imigração na Europa também encrencar. Vc pode, no entanto, contar com o bom senso de quem te atender, explicar a situação e mostrar toda a documentação que comprove que vão pedir a residência deles a partir da sua… eu mesma fiz isso.
      Faltou vc dizer se vem morar em Portugal, e se já tem trabalho ou estudo definidos.. Se não tiver, aí realmente fica difícil querer justificar – pois mesmo para cidadãos europeus, tem que se ter um motivo para fixar a residência em Pt e pedir sua declaração como “cidadão comunitário”.

      Curtir

  17. Boa Noite,

    Gostava de esclarecimentos sobre a forma de solicitar o reagrupamento familiar…..

    Eu e a minha espos somos cidadãos portugueses, eu de origem e a minha esposa após o nosso casamento, de origem de nacionalidade argelina.

    Pretendemos trazer os pais da minha esposa viver conosco para portugal.

    Toda a informação que eu encotrei sobre reagrupmento familiar é para residentes, não mencionam para os cidadãos nacionais que pretendem trazer os seus familiares, (neste caso ascendentes).

    Pretendia saber se me podem indicar quais os documentos necessários, (principalmente os do país de origem dos pais da minha esposa, Argélia) para formular o referido pedido de reagrupamento familiar.

    Agradeço desde já o tempo que possam dispensar na resposta,

    Atenciosamente,

    Artur Marinho

    Curtir

    • oi Artur, em ambos os casos a regra é a mesma: para reagrupar pais, estes têm que ser dependentes financeiros de vcs. Além da comprovação da dependência (não sei te dizer qual documento comprovaria a situação, sugiro ir ao CNAIM se informar!), seria o passaporte de cada um, certidão de casamento deles, documento que comprove vínculo com vcs (no caso a certidão de nascimento da esposa, por exemplo), seguro saúde, e comprovativo da morada. Acho que não esqueci de nada. abs.

      Curtir

    • oi Viviane, me explica melhor a situação: a sua mãe vive em portugal regularizada? se for o caso, ela consegue reagrupá-la se provar ser sua provedora financeira. no caso seu e do seu marido, precisarão se regularizar para reagrupá-la. será possível após fazerem seu agendamento no SEF, pagar a multa pelo tempo em que permaneceram irregulares, e obtiverem a residência. Uma vez com a residência pronta, poderão reagrupar seus parentes.

      Curtir

  18. Olá Marina,

    Tenho uma dúvida e gostaria de receber o teu apoio na questão.
    Tenho uma esposa e um filho menor, pretendo ir sozinho como turista e tentar o contrato de trabalho, caso consiga o contrato e solicite a permissão para residência, assim que tiver o papel aguardando o parecer do SEF já posso solicitar o reagrupamento familiar ou tenho que esperar a autorização de residência sair?

    Curtir

  19. Olá Marina,

    Se puder nos orientar, eu e minha noiva estamos querendo morar em Portugal, eu tenho a dupla nacionalidade e ela não, nesse caso é melhor a gente casar no civil aqui e pedir a transcrição pelo consulado português? Pois chegando lá, iremos fazer o processo do reagrupamento familiar para ela. Ela precisa ter algum visto ou pode ir como turista mesmo? É rápido esse processo do reagrupamento familiar?

    Obrigado.

    Curtir

    • Oi, Alexandre. Casem ou assinem união estável, vai agilizar o processo, quanto à transcrição não sei se o consulado é mais rápido que fazer já em Portugal, informem-se sobre isso pra ganhar um tempinho. A sua esposa deve ir como turista, o reagrupamento é feito somente em Portugal. Não é rápido, demora a tramitar, considere alguns meses até ela ter a papelada em ordem. abs.

      Curtir

  20. Olá Marina, parabéns pelo site, suas informações foram muito importantes. Como vi que você atende as dúvidas de todos resolvi pedir ajuda também.
    Meu caso é o seguinte, fui selecionada para ir a Portugal realizar doutorado sanduíche na cidade do Porto, de novembro (2018) a abril (2019). Irei como bolsista CAPES e só agora comecei a pesquisar os trâmites de documentos e vistos…
    Moro com meu namorado ha 7 anos, mas não temos união estável e não somos casados, e gostaria que ele fosse comigo… como devo proceder agora? Devemos casar ou fazer união estável? Quais vistos devemos solicitar? O que você sugere que eu faça para que possamos ir juntos e de forma legal?
    Obrigada pela atenção!

    Curtir

    • Oi, Thainá. vcs podem casar ou assinar união estável, tanto faz para que possam vir juntos e se regularizarem. se optarem pela união estável, quando forem ao cartório, serão questionados sobre a data de início da união e esta data deve ser de 2 anos ou mais! como vcs estão há 7 anos, imagino que vão declarar esta data como início e não terão problemas, mas não se esqueçam deste detalhe, é imprescindível para regularizar a situação dele.
      Depois de casarem ou assinarem união, vcs precisam apostilar a certidão em um cartório que faça Apostila de Haia – nem todos fazem. Se for casamento, apenas a certidão de casamento. Se fizerem união, além da certidão da união, apostilem também as 2 de nascimento de vcs (tirem uma cópia nova, atual). Isso tudo vcs vão precisar aqui em Portugal, pq no Brasil vc só fará seu visto no consulado, a residência dele será feita aqui – ele virá como turista.
      Uma vez aqui, vc vai agendar um horário no SEF para vc trocar seu visto (que vale só 120 dias) pela autorização de residência e outro horário para ele fazer o processo de reagrupamento familiar. Qualquer outra dúvida, tô por aqui. abs!!

      Curtir

      • Oi Marina, obrigada pelo esclarecimento!!
        Minhas dúvidas agora são com relação ao reagrupamento familiar.
        Como ocorre o processo de reagrupamento familiar? Só precisamos desses documentos que tu mencionou? Corro o risco de não ser aprovado esse reagrupamento e ele ter de retornar ao Brasil ao final dos 90 dias? E quanto a passagem, ele deve comprar a volta para 90 dias e depois reagendar a data? Sabes me dizer os custos para realizar esse procedimento de reagrupamento?
        Obrigada mais uma vez pela atenção!

        Curtir

        • oi Thainá, a maioria das perguntas já tão respondidas no post – documentos, valores, etc. Só há risco de não aprovarem o processo de reagrupamento caso faltem os documentos, mas não vejo isso acontecer não… sempre dão novo prazo para levarem lá se faltar qualquer coisa.
          A passagem vc compra para o prazo dentro dos 90 dias sim, depois reagenda ou esquece (comprar ida e volta em geral sai até mais em conta do comprar só 1 trecho). Se vc quiser optar por não comprar passagem de retorno, caso vierem os dois juntos a Portugal, vc por ser portadora de um visto que dá direito a reagrupamento familiar pode passar junto com o marido no agente de imigração e explicar a situação. Eu fiz isso quando vim… teoricamente não é o melhor, mas os agentes são razoáveis na compreensão. traga toda a documentação para o reagrupamento e comprovativos da universidade já em mãos, caso peçam algo. abs.

          Curtir

          • Olá Marina, obrigada novamente pelas informações!
            Queria saber outra coisa, após feito o reagrupamento familiar quanto tempo demora para meu namorado ter o visto em mãos? com o visto que ele terá poderá trabalhar legalmente?
            Abraço

            Curtir

          • oi Thainá, eu sempre recebi o meu em 35-45 dias. não tenho certeza se o prazo legal seriam 60 ou 90. mas leva em conta que primeiro vc vai resolver a sua situação (+-4meses), depois a dele (3-4 além da sua). eu também achei que seria tudo mais rápido, mas pelo menos aqui no Porto vc não consegue nem agendar o procedimento dele antes da sua residência estar na sua mão. por exemplo, cheguei em setembro e recebi meu reagrupamento em fevereiro, e considero que foi até bem rápido, tava contando com tudo ok para março/abril. abs!

            Curtir

  21. Tanto eu quanto minha filha de 15 anos temos dupla cidadania. Minha filha é fruto da união estável com minha companheira. Estamos pretendendo fixar residência em Portugal. Como fazer para regularizar a situação de minha companheira já que ela não tem cidadania.

    Curtir

    • Ricardo, sua companheira terá direito à residência a partir da sua, pois vcs têm união estável. O caso é o mesmo que descrevo no post (meu companheiro tem residência, eu ganhei a partir da união estável), é só ver todas as informações no texto. abs.

      Curtir

  22. Olá, eu conseguindo o visto de trabalho já posso ir para portugal com a minha esposa (ela indo como turista) e lá em portugal fazer o processo de reagrupamento familiar para ela? ou é necessário fazer alguma etapa aqui no Brasil?

    Curtir

  23. Olá Marina, boa tarde!
    A matéria está ótima, parabéns. Tenho uma dúvida, a pessoa que está aguardando o reagrupamento familiar pode trabalhar/estudar enquanto espera pela data que foi agendada pelo SEF? (tendo vindo para Portugal com visto de turista)

    Curtir

    • oi, Amanda. Para trabalhar legalmente, vc precisa ter sua residência em mãos! No protocolo do SEF que vc recebe enquanto aguarda não consta o número do seu documento, e vc vai precisar dele. abs.

      Curtir

      • E quem já esta trabalhando ? Pois vou fazer reagrupamento no inicio do mês porque é mais rápido, mas comecei a trabalhar a um mês e pouco.
        Me disseram para colocar meu contrato como meio de subsistência junto. No numero do Sef já me disseram inúmeras coisas, mas a que mais se repete é que eu comprove que estou trabalhando pois para o Sef o que importa é se legalizar e ter meios para se manter.
        Meu marido declara 853€ líquidos, somos só nós dois, por isso da minha duvida.

        Curtir

  24. Olá,
    Eu tenho uma situação um pouco diferente! kkk
    Estou namorando há uns 10 meses, e o pai do meu namorado está indo para Portugal pois conseguiu um emprego lá. Ele fará o reagrupamento familiar e meu namorado irá embora para Portugal tbm.
    Conversando com ele, ele gostaria de casar comigo depois que estiver tudo certo com os documentos e a hospedagem da familia dele. Porém estou com medo, de ele voltar para o Brasil para casarmos e ele perder o direito de ficar em Portugal.
    Como funcionária esse processo, só poderiamos casar depois que ele completasse 05 anos de estádia lá ?? Ou isso pode ser feito antes sem ele perder o direito de ficar no país legalmente.
    Muito obrigada ❤

    Curtir

    • oi, Natália. Em primeiro lugar eu sugiro que vcs consultem o consulado português e se informem certinho sobre as possibilidades, mas aqui vão as minhas impressões sobre teu caso:
      1) seu namorado só consegue o reagrupamento familiar a partir do pai se for jovem (até 25+-), estudante universitário, e/ou dependente dele financeiramente, o que terão que comprovar aqui para tocar o processo.
      2) digamos que ele tenha algum dos requisitos que citei, aí vai fazer o reagrupamento. com a autorização de residência dele a partir do reagrupamento, ele não pode te reagrupar. para isso acredito que ele tenha que ter outra residência, que permita reagrupar. como vc disse, após cinco anos ele vai poder pedir a residência permanente por tempo ininterrupto em solo português. até lá, talvez seja possível trocar a residência por reagrupamento por uma de trabalho ou estudo (isso teria q ser feito 12 meses após a primeira residência dele), podendo assim vc se reagrupar quando casada.
      3) de qualquer forma, falando de prazos, eu diria que até ele ter condições de te reagrupar, correndo tudo bem e contando com um pouco de sorte pq os prazos aqui demooooram, eu diria que pelo menos 1 ano e meio até que possas vir começar teu processo.
      4) antes disso, vc pode vir como turista e ficar 3 meses, renovando por mais 3 meses sem ter que voltar ao Brasil.
      Espero ter te ajudado, fica à vontade pra mais perguntas!!! abs!

      Curtir

  25. Boa tarde. Meu companheiro esta morando em Portugal e temos uniao estavel de tres anos, porém feita por procuração que ele me enviou feito no consulado lá. Tem problema apresentar ao sef uma uniao estavel por procuração para o meu reagrupamento?

    Curtir

          • não é a mesma coisa. ser de inteiro teor é o primeiro passo.
            agora que tem a certidão de inteiro teor, leve para apostilar. só alguns cartórios fazem.. informe-se se eles fazem “apostila de haia” e aí é só levar as 3 certidões (união + 2 nascimento) e apostilar tudo. geralmente demora 1 ou 2 dias pra entregar pronto.

            Curtir

          • Perfeito. A união estavel eu ja estou pagando para ser apostilada. Desta forma, vou juntar as duas certidões para o cartório fazer. Muito obrigada mesmo! Nem sei como agradecer!

            Curtir

          • Oi Marina. Estou de volta aqui rs:

            Ja estou com a uniao estavel e as certidoes de nascimento meu e do meu companheiro apostilada e dentro do período de 6 meses.
            A conta conjunta ja temos uma, mas acredito que o extrato eu tenha que tirar mais a frente, certo?
            Para o meu reagrupamento eu tenho que retirar o PB4 também, correto?
            Fora esses documentos teria mais algum que eu tenha que levar do Brasil?

            Curtir

          • Eu tirei a minha certidão como Inteiro Teor. Isso é a mesma coisa que apostilar (desculpa o não entendimento disso). Sim. Achei bem facil de tirar uma segunda via. Eles ate entregam em casa 🙂

            Curtir

  26. Eu tirei a minha certidão como Inteiro Teor. Isso é a mesma coisa que apostilar ?? (desculpa o não entendimento disso). Sim. Achei bem facil de tirar uma segunda via. Eles ate entregam em casa 🙂

    Curtir

  27. Olá! Estou lendo os posts e adorando, todavia, dúvidas surgem e apesar de ter lido histórias parecidas, gostaria de confirmar. O post é de 2015 e pode ter havido mudanças. Eu e meu namorado pretendemos residir em Portugal, minha tia portuguesa irá nos receber, então temos a carta convite e promessa de contrato e trabalho. Todavia, eu não tenho direito a cidadania, apenas o visto de turismo inicialmente. Meu namorado está indo tirar cidadania na Itália, e assim iremos legalizar nossa união. Aqui começam as perguntas: Se eu estiver em Portugal esperando o processo de cidadania dele, pois estarei com a promessa de contrato aplicando para visto de trabalho, e por ventura expirar meu prazo de 90 dias, ainda poderei me reagrupar? Meu receio é mesmo tendo em mãos a promessa de contrato, casa, carta convite…não poder me reagrupar por ter ficado ilegal durante a espera da mudança do visto. Tenho lido que não é aceitável entrar como turismo e aplicar para visto de trabalho, fiquei com medo. Muito obrigada.

    Curtir

    • oi, Caroline. Vamos lá, se eu entendi bem, o teu caso não será reagrupamento, pois será a partir da cidadania italiana do teu marido, ou seja, será casamento (ou união estável) com cidadão europeu. Este processo é bem mais simples, feito via Gabinete do Munícipe, mas como não foi meu caso, não sei te dizer se o fato de estar fora do prazo de turista vai complicar, sugiro que se informem com o Gabinete. Mas de qualquer forma, o seu prazo como turista pode ser expandido por mais 90 dias, o que é feito no SEF. Também nunca passei por isso e não sei se pedem alguma justificativa, mas liga lá e se informa (até pq acredito que para fazer a prorrogação tenhas que agendar horário).
      O que eu sugiro é que, caso passe o prazo dos 180 dias para turismo (90 de entrada + 90 que podes prorrogar no SEF) é que tu continues teu processo com o contrato de trabalho e, uma vez que já estejas regularizada, faz o processo de casamento com cidadão europeu.
      Realmente, o processo de entrar como turista e depois querer trabalhar não é o correto, dá trabalho, vai te manter um tempo irregular, mas acaba dando certo, a lei tem brechas para isso. Se quiserem vir na paz absoluta, concluam a cidadania do marido e depois venham. Abs.

      Curtir

  28. Oi Marina,
    Para aqueles que não vão entrar diretamente por Portugal e sim farão escala em outro país, eu por exemplo farei escala em Madrid, sei que precisamos declarar a entrada lá no SEF dentro de 3 dias, certo?
    Você sabe qual processo deve ser feito? No site deles tem um formulário com as instruções de que deve ser preenchido e levado ao SEF, mas algumas pessoas dizem que devemos ligar em 3 dias para agendar para levar o formulário ate lá. Estou perdida e honestamente nao sei o que fazer.

    Curtir

    • oi, Julliana. Talvez os SEFs tenham procedimentos diferentes pra declarar a entrada. Da última vez que fui, no Porto, não era preciso agendar, só chegar beeeem cedo pq eram limitadas as senhas diárias. Isso foi em outubro, acho. Mas talvez agora precise agendar, só ligando pra saber. O melhor mesmo é se informar assim que chegar, liga, pergunta e se necessário já agenda. Uma vez que vc agende, o prazo dos 3 dias não será perdido, fica condicionado à data em que eles puderem te agendar, fica tranquila. abs.

      Curtir

  29. Eu e meu marido já vivemos em Portugal, como temos crianças pequenas, cheguei com minha caçula com apenas 2 meses, não trabalhei esses meses, só vou começar a trabalhar no próximo mês, a entrevista do meu marido é no final do próximo mês, minha dúvida é, depois que o visto dele sair (ele já cumpriu 2 contratos de trabalho é já vai assinar o 3° agora, tem tudo certinho, todos os documentos que o SEF exige para emitir o visto), nós poderemos entrar com o pedido de reagrupamento famíliar?? Ou eu terei que fazer o mesmo processo que ele?

    Curtir

    • oi Luanna, vc poderá pedir o reagrupamento sim, quando a residência do marido estiver em mãos. Se vc estiver com o prazo de turismo vencido (lembre-se que pode prorrogar no SEF os 3 meses iniciais para mais 3), vão pagar uma pequena multa pelo prazo expirado, mas o restante do processo é normal. abs.

      Curtir

  30. Marina
    Gostaria de saber como fazer para pedir agrupamentos familiar como aminha filha em Portugal ela é casada com português e tenho um filho
    É se posso pedir fazer parte do agrupamento familiar
    Obrigada

    Curtir

  31. Tinha esta mesma duvida! Meu marido conseguiu a primeira autorização de residência em julho , só que comecei a trabalhar um mês antes (junho), e agora que marquei reagrupamento estava com esta duvida, pois a maioria dos funcionários me disseram para colocar meu contrato junto ao comprovativo de subsistência! E que o resto seguiria normal, só iria pagar a multa pelo tempo do visto de turismo expirado.

    Curtir

  32. Boa noite.
    Consegui vaga pra reagrupar minha esposa que já está em Portugal e eu trabalho a 1 ano já com a residência, no dia da entrevista dela eu preciso estar junto?

    Curtir

Deixar mensagem para Marina Cancelar resposta