Sobre

Este blog foi criado para reunir informações sobre o processo seletivo para Doutorado Pleno do Ciência sem Fronteiras, especialmente no caso de universidades portuguesas.

Aqui narro toda a burocracia exigida e, depois, as coisas boas e não tão boas vividas no cotidiano dos brasileiros no Porto! Narro somente experiências que tive, por isso muitas coisas (casamento, filhos…) não são abordadas, mas tento ajudar a todos que mandam dúvidas nos comentários 🙂

Foto do cabeçalho: Olegivvit. Edited by Diliff. Brightened shadows with Shadow/Highlights tool in PS CS2 – Obra do próprio, CC BY 2.5, https://commons.wikimedia.org/w/index.php?curid=892671

22 comentários sobre “Sobre

  1. Olá Marina,
    Gostaria de tirar uma dúvida, quem já possui NIF e NISS, mas passou anos fora de Portugal precisa revalida-los ou tirar novos documentos? No caso também haverá alteração de endereço de moradia e nome…pois agora uso nome de casada… só possuo o número dos documentos anotados…perdi os papéis…o que tenho que fazer?

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    • oi, Dani. Acredito que seus dados estejam válidos tanto nas finanças (NIF) e na segurança social (NISS). passa lá pra atualizar seus dados de morada e nome de casada. devem te cobrar uma taxa… se possível, me avisa quando der certo 🙂 quero saber como faz! abs.

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      • Olá marina,eu sou o Cláudio e sou cidadão português,e pretendo responsabilizar por uma cidadã brasileira em Portugal,claro com o Termo de responsabilidade,do SEF.
        Agora,será possível depois ela se regularizar-se ,no sentido da obtenção de residência em Portugal?muito obrigado

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        • Oi, Cláudio. A sua responsabilização vai ajudá-la a conseguir a identificação fiscal e consequentemente outros documentos que exijam o nif para obtenção. Fora isso, ela terá que passar pelo processo de regularização integralmente, sem qualquer facilitação. Se veio sem visto e vai ficar para trabalhar, vai demorar bastante até estar ok. Se houver qualquer problema fiscal com ela, vc será responsabilizado, então tenha cuidado com o que assina para outras pessoas, vc tem que conhecê-la muito bem ou pode ter graves consequências fiscais, ok? E assim que a pessoa for regularizada (receber autorização de residência, não esqueça de ir às finanças para desvincular sua responsabilização). abs.

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          • Marina,Compreendo a minha responsabilidade para com a pessoa que pretendo convidar,termo de responsabilidade, Mas como ela nesta situação poderá obter o nif e o título de residência?

            Na(o) Seg, 14/01/2019, 10:37, Portugal sem fronteiras escreveu:

            > Marina commented: “Oi, Cláudio. A sua responsabilização vai ajudá-la a > conseguir a identificação fiscal e consequentemente outros documentos que > exijam o nif para obtenção. Fora isso, ela terá que passar pelo processo de > regularização integralmente, sem qualquer facilitação” >

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        • para o NIF vc terá que ir com ela nas finanças para fazer, é fácil. a regularização só pode ser feita mediante contrato ou promessa de trabalho, aí vc já não pode ajudar em nada. é um processo difícil e demorado, afinal não é o correto – o certo é sair do seu país de origem com o visto adequado. mas muitas vezes dá certo. como eu disse, ter um representante não ajuda neste processo, só mesmo para o nif. abs.

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  2. Boa noite
    Estou na Itália fazendo a cidadania italiana, após conclusão, eu e meu marido queremos fixar residência em Portugal, vc saberia me dizer qual o procedimento para ele ter a permissão de ficar no país?? Somos casados.
    Obrigado

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  3. Olá
    Tenho uma duvida
    Quem é titular de um visto de estudante, no caso de mestrado e,
    deseja levar a familia para fazer reagrupamento, quando da viagem,
    compra passagem de ida e volta, ou, somente de ida, como o titular
    do visto de estudante, digo isso, pois, a familia ira na condição de
    turista e la, tão somente lá, o titular do visto fara o reagrupamento de
    sua familia.
    Obrigado

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    • oi Edson. Note que se o seu visto for de “estada temporária” (concedido para períodos de até 1 ano, que geralmente é o tempo do mestrado aqui), vc não tem direito a reagrupamento familiar e seus parentes terão que ir como turistas e prorrogar o visto de turismo já em Portugal – isso é legal, é permitido, é o trâmite correto.
      Agora, se o seu visto for de autorização de residência aí sim, reagrupamento permitido. De qualquer forma, quem vem como turista à Europa tem que ter passagem de volta sim, teoricamente! Digo isso pq eu mesma fui como turista, mas como passei na polícia junto com meu marido com visto, expliquei a situação e foi tudo ok. Mas, novamente, falo, que teoricamente, a passagem de retorno pode ser exigida e pode ser um impedimento para a entrada na Europa. Eu arrisquei e contei com o bom senso do policial, e deu certo.

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  4. Inicialmente parabenizo as informações relevantes e muito esclarecedoras no seu blog.
    Solicito maiores detalhes sobre o reagrupamento familiar
    Sou professora de uma Universidade Federal e pretendo fazer meu doutorado em Portugal, no entanto, tenho uma filha de 20 anos, dependente de mim e gostaria de saber quais os critérios para que ela tivesse direito a esse reagrupamento. Teria que estar estudando necessariamente em uma universidade,fazendo uma graduação ou poderia estar estudando em um curso técnico na área de animação digital, área que pretende seguir. Aproveito para solicitar informações sobre a existência desses cursos em nível superior ou técnico em Lisboa ou Porto.
    Faço esses questionamentos, pois ficaria muito apertado dentro da minha renda , pagar meu doutorado e seu curso de graduação
    Quais as possibilidades existentes, visto que ela não conta praticamente com a ajuda de meu ex- marido

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  5. Olá, Marina, vi informações sobre enviar encomendas de Portugal para o Brasil neste blog. Mas atualmente, você sabe se chegando aqui no Brasil, as mercadorias seriam taxadas? Compensa ainda trazer?

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    • oi Juliana. A taxação é uma roleta russa, pode acontecer e pode não acontecer, mas eu diria que de um modo geral taxam sim! Já me taxaram até cartão de crédito que o banco mandou, com valor declarado de 0 reais hehehehe…. Teoricamente, qualquer coisa que custe mais do que 50 dólares é taxada em 60% de seu valor. Se isso acontecer, os correios te chamam através de uma cartinha e tens que ir à agência indicada com o dinheiro (acho que agora aceitam cartão, mas da última vez q fui era só em espécie).

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